domingo, 29 de maio de 2011

A PROVA DE 2ª FASE (parte 1)

SEGUNDA FASE 



Alguns amigos pediram algumas dicas sobre a prova da 2ª fase do Exame de Ordem e por isso resolvi escrever um pouco sobre o assunto.

Bom, a primeira dúvida que surge na cabeça do acadêmico é: EM QUAL DISCIPLINA DEVO ME INSCREVER PARA A 2ª FASE? 

Essa é uma dúvida bem cruel, já que a segunda fase é bem específica e uma eventual escolha “errada” poderá jogar por água abaixo um trabalho de meses, sem contar o sacrifício que é passar pelo crivo da 1ª fase. 

Inicialmente o estudante deve ter em mente que a disciplina a ser escolhida deve ser aquela que mais se encaixa no seu perfil. Por exemplo, um acadêmico que pretende abrir uma empresa, provavelmente terá mais afinidade com Direito Empresarial ou Direito Tributário e pouquíssima afinidade com Direito Penal por exemplo. Dizem que uma ou outra disciplina é teoricamente mais fácil que a outra.

Eu particularmente acredito que não há grandes discrepâncias no nível de dificuldade das disciplinas, creio que algumas disciplinas são um pouco mais fechadas, ou seja, o número de peças é mais reduzido. Um exemplo clássico são as peças de Direito Penal. Usualmente a OAB costuma cobrar 5 ou 6 peças triviais. 

Mas lembre-se: determinada disciplina pode ter um número reduzido de peças, mas de nada adianta se o acadêmico não souber argumentar, não conhecer os institutos, minúcias, procedimentos e etc., portanto recomendo que não tome a sua decisão baseado somente na possibilidade de peças a serem cobradas, esse é um grande erro cometido pelo acadêmico. 

Escolha uma área que possui mais habilidade, eu mesmo jamais conseguiria desenvolver uma peça boa em Direito Empresarial (que detesto). 

Essa decisão deve ser feita de imediato pelos acadêmicos, pois o tempo de estudar é curto e para a 2ª fase não existe uma delimitação da matéria ou artigo a ser estudado. No meu caso, optei por Direito Penal e recobrei o Direito Penal desde a parte geral, estudando principalmente a teoria do crime, pois só assim entenderá a sequência do Direito Penal, o que é um crime e etc.

Depois de escolhida a disciplina e depois de aprovado na 1ª fase é hora de estudar para a 2ª fase!

Comece pela base de cada disciplina e procure não perder tempo com aqueles institutos que você já conhece e tenha foco naquilo que costuma ser cobrado na OAB, tanto para peças como para as 5 questões dissertativas. Não há como eu ficar descrevendo minuciosamente cada instituto, por isso sugiro que utilize uma boa doutrina, sempre apoiado no código “seco” e de olho nas súmulas dos tribunais superiores. Vou tentar colocar quais são os possíveis prós e contras de cada disciplina para 2ª fase:

DIREITO PENAL

PRÓS: disciplina mais fechada, organizada, procedimento normalmente é seguido à risca, prazos mais fáceis de serem memorizados e peças específicas.

CONTRAS: a parte geral tem muitas teorias, o que pode prejudicar o aprendizado em curto espaço de tempo e terá que estudar os principais conceitos de cada crime;


DIREITO CONSTITUCIONAL

PRÓS: Número de peças bem reduzido e fácil localização na Constituição.

CONTRAS: Direito Constitucional é uma matéria rica em detalhes, portanto terá que estudar muitos assuntos para estar apto a realizar a segunda fase.

DIREITO TRIBUTÁRIO

PRÓS: número de peças reduzido e se o acadêmico entender o sistema constitucional tributário, o conceito de tributo e suas espécies, já será meio caminho andado.

CONTRAS: Deverá atentar-se para diversas legislações infraconstitucionais e especiais sobre o assunto. O candidato deve ter boa identificação com a disciplina e estar ligado nas súmulas dos tribunais superiores.

DIREITO CIVIL
PRÓS: A OAB não costuma surpreender nos tipos de peças, exceto nesta última que exigiu uma ação de dano moral, o que levou muitos candidatos a confundirem com anulatória de partilha.

CONTRAS: O número de peças possíveis pode ser um dificultador para o acadêmico. Outro dificultador é que as disciplinas são bem extensas, o que exige bastante afinidade com a disciplina.

DIREITO ADMINISTRATIVO

PRÓS: matéria agradável de ser estudada (embora seja um pouco extensa em alguns assuntos), mas a OAB não costuma surpreender, focando sempre em responsabilidade civil do Estado, contratos administrativos e licitações.

CONTRAS: exige boa afinidade do acadêmico. O candidato deve conhecer detalhes de assuntos como RESPONSALIDADE CIVIL DO ESTADO, LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS e ATOS ADMINISTRATIVOS.

DIREITO EMPRESARIAL

PRÓS: o número de peças é reduzido e normalmente a OAB costuma cobrar conhecimentos do Código Civil no que diz respeito às empresas e conhecimentos na Lei de Falências.

CONTRAS: disciplina árida, pede boa afinidade do candidato sobre o assunto.

DIREITO DO TRABALHO

PRÓS: Número de peças reduzido, identificação da peça adequada ao problema não é tão dificil e os prazos no processo do trabalho são praticamente iguais.

CONTRAS: A OAB costuma exigir muito do candidato com provas geralmente extensas e cansativas, fazendo que o examinando tenha que ter um ótimo preparo no que diz respeito ao tempo de realização do Exame. O candidato também tem que estar atento às súmulas do TST e Orientações Jurisprudenciais, já que a CLT tem muitos artigos revogados tacitamente ou que não são muito considerados pelos tribunais. Só é recomendável a quem tem muita aptidão.

DIREITO CONSTITUCIONAL - 1ª FASE


DIREITO CONSTITUCIONAL



Vamos falar agora de Direito Constitucional para Exame de Ordem. 

Tanto em concursos como em provas da OAB, a intenção da Banca Examinadora é confundir o candidato. Como isso? Simples: eles sempre misturam conceitos, invertendo-os, como por exemplo, falam de atribuições do Senado Federal como se fossem da Câmara dos Deputados e vice-versa. Ou então mesclar os objetivos da República com os fundamentos da República e por ai vai.

Isso ocorre principalmente no que diz respeito aos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS e DIREITOS SOCIAIS previstos no artigo 5º, 6º e 7ºda Carta Magna, portanto, foco especial nesses artigos e para aprendê-los, só mesmo lendo a Constituição “seca” e apoiado por uma doutrina reconhecida, como José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes e Pedro Lenza.

É óbvio que tudo merece atenção, mas NUNCA deixe de estudar as seguintes matérias de Direito Constitucional:

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – art. 5º (leia mais de uma vez)
DIREITOS SOCIAIS;
ADIN, ADPF, ADECON, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA E MANDADO DE INJUNÇÃO; 

NACIONALIDADE;

SÚMULAS VINCULANTES;

DIREITOS POLÍTICOS; 

CÂMARA, SENADO E CONGRESSO NACIONAL (entenda o funcionamento, composição, atribuições);

PODER EXECUTIVO;

PODER JUDICIÁRIO;

PROCESSO LEGISLATIVO (essencial para OAB);

SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO (atenção as competências de cada ente e seus respectivos tributos);

Sei que são muitos artigos e matérias, mas acredito que lendo esses institutos (ou a maioria deles), certamente conseguirá emplacar 5 questões dessa disciplina).

Apenas repisando, dê muita atenção à tentativa de confusão de conceitos que à Banca Examinadora vai cobrar no Exame, procure fazer exercícios de provas anteriores, inclusive de concursos públicos. Vamos ver um belo exemplo (simples) dessa tática adotada pelos examinadores. Tente responder sem consultar:

São Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal:

a) - solução pacífica dos conflitos;

b) - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

c) - prevalência dos direitos humanos;

d) - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

e) - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

QUAL ALTERNATIVA VOCÊ CONSIDERA CORRETA?

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