Maria de Fátima ingressou com uma ação de reparação de danos em face de Paulo e Miralva, pois no dia 01 de janeiro de 2010 foi agredida pelos réus sem qualquer motivo que ensejasse a injusta agressão. O juiz ao proferir a sentença, entendeu que a ação era improcedente em relação a Paulo, mas não em relação a Miralva, condenando-a ao pagamento da indenização ora pleiteada. Considerando que tanto Paulo como Miralva foram reconhecidamente os causadores do dano e na qualidade de operador do Direito, assinale a alternativa que contém a correta e melhor definição acerca dos recursos em espécie:
A - In Casu o recurso cabível é o de Agravo Inominado, já que se trata de sentença terminativa;
B - Maria de Fátima, mesmo sendo a vencedora da ação, poderá ingressar com Embargos Infringentes ou Recurso Ordinário Constitucional;
C - Qualquer das partes, poderá interpor Embargos de Declaração, podendo inclusive, quando de sua análise e julgamento pelo magistrado, ter efeitos infringentes;
D - Somente Maria e Miralva podem interpor Embargos de Declaração;
E - Maria e Paulo podem apelar, enquanto Miralva poderá interpor Agravo
Um blog criado com a finalidade de prestar assistência e diminuir a tensão dos bacharéis e acadêmicos que tem como objetivo a aprovação no exame da OAB. Por que "OAB eu quero você"? O nome foi escolhido porque tem tudo a ver com garra, vontade, perserverança e vontade e conquistar o objeto do desejo, ou seja, a carteira da Ordem. Aqui teremos dicas, materiais, jurisprudência, artigos jurídicos e outras fontes que servirão de apoio aos amigos deste blog. OAB "eu quero você"
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terça-feira, 22 de junho de 2010
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