Maria de Fátima ingressou com uma ação de reparação de danos em face de Paulo e Miralva, pois no dia 01 de janeiro de 2010 foi agredida pelos réus sem qualquer motivo que ensejasse a injusta agressão. O juiz ao proferir a sentença, entendeu que a ação era improcedente em relação a Paulo, mas não em relação a Miralva, condenando-a ao pagamento da indenização ora pleiteada. Considerando que tanto Paulo como Miralva foram reconhecidamente os causadores do dano e na qualidade de operador do Direito, assinale a alternativa que contém a correta e melhor definição acerca dos recursos em espécie:
A - In Casu o recurso cabível é o de Agravo Inominado, já que se trata de sentença terminativa;
B - Maria de Fátima, mesmo sendo a vencedora da ação, poderá ingressar com Embargos Infringentes ou Recurso Ordinário Constitucional;
C - Qualquer das partes, poderá interpor Embargos de Declaração, podendo inclusive, quando de sua análise e julgamento pelo magistrado, ter efeitos infringentes;
D - Somente Maria e Miralva podem interpor Embargos de Declaração;
E - Maria e Paulo podem apelar, enquanto Miralva poderá interpor Agravo
Um blog criado com a finalidade de prestar assistência e diminuir a tensão dos bacharéis e acadêmicos que tem como objetivo a aprovação no exame da OAB. Por que "OAB eu quero você"? O nome foi escolhido porque tem tudo a ver com garra, vontade, perserverança e vontade e conquistar o objeto do desejo, ou seja, a carteira da Ordem. Aqui teremos dicas, materiais, jurisprudência, artigos jurídicos e outras fontes que servirão de apoio aos amigos deste blog. OAB "eu quero você"
Postagens
- 07/08/11 - 14/08/11 (2)
- 17/07/11 - 24/07/11 (1)
- 10/07/11 - 17/07/11 (1)
- 03/07/11 - 10/07/11 (1)
- 12/06/11 - 19/06/11 (2)
- 29/05/11 - 05/06/11 (2)
- 22/05/11 - 29/05/11 (2)
- 15/05/11 - 22/05/11 (1)
- 14/11/10 - 21/11/10 (1)
- 27/06/10 - 04/07/10 (1)
- 20/06/10 - 27/06/10 (2)
- 13/06/10 - 20/06/10 (7)
- 06/06/10 - 13/06/10 (2)
terça-feira, 22 de junho de 2010
domingo, 20 de junho de 2010
Processo Civil na OAB
Estava lendo os exames 134 a 2010.1 da OAB e verifiquei alguns assuntos comuns em praticamente todas essas provas na área Processual Civil, são eles:
- AÇÃO RESCISÓRIA
- TEORIA GERAL DOS RECURSOS
- RECURSOS EM ESPÉCIE (Principalmente Apelação, Recurso Ordinário Constitucional e os Recursos Especial e Extraordinário, respectivamente ao STJ e STF).
- PRAZOS RECURSAIS
- EFEITOS DOS RECURSOS (suspensivo, translativo e etc.)
- MEDIDA CAUTELAR
- PROCESSO DE EXECUÇÃO (sequestro, penhora, adjudicação)
Então pessoal, mãos à obra e muito foco nessas matérias, pois com certeza serão cobradas nos próximos exames de ordem!
- AÇÃO RESCISÓRIA
- TEORIA GERAL DOS RECURSOS
- RECURSOS EM ESPÉCIE (Principalmente Apelação, Recurso Ordinário Constitucional e os Recursos Especial e Extraordinário, respectivamente ao STJ e STF).
- PRAZOS RECURSAIS
- EFEITOS DOS RECURSOS (suspensivo, translativo e etc.)
- MEDIDA CAUTELAR
- PROCESSO DE EXECUÇÃO (sequestro, penhora, adjudicação)
Então pessoal, mãos à obra e muito foco nessas matérias, pois com certeza serão cobradas nos próximos exames de ordem!
Assinar:
Postagens (Atom)