O Secretário Municipal de Educação de Lorena, por meio de Portaria, determinou que os diretores de escola, transferissem imediatamente para outras unidades todo e qualquer aluno indisciplinado, alegando em síntese que os demais alunos não poderiam ser tolhidos do direito à educação, pois a atitudes de crianças e adolescentes que não respeitam as regras escolares devem ser punidas imediatamente. Como fundamento do ato, utilizou-se principalmente do poder de polícia, previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional. Dada a repercussão nos órgãos de imprensa da cidade, o próprio Secretario considerou que o seu ato estava em desacordo com a legislação pertinente.
Analisando o caso apresentado e considerando as normas previstas na Constituição Federal e outras leis aplicáveis ao caso, marque a alternativa correta.
A - O Poder Judiciário poderia ter sido provocado para revogar imediatamente o ato do Secretário de Educação, vez que não poderia ter sido por meio de Portaria, já que o princípio da reserva legal dispõe que alguém só se obriga fazer ou deixar de fazer algo em virtude de lei.
B - Qualquer cidadão poderia ter protocolado recurso administrativo na Prefeitura de Lorena para que o Secretário revogasse o seu ato, pois é eivado de vício.
C - A súmula 473 do STF dispõe que a administração pública pode revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos, ou até mesmo anulá-los em razão de conveniência e oportunidade.
D - O Poder Judiciário não tem o poder de anular atos administrativos em razão de conveniência e oportunidade, pois essa prerrogativa cabe exclusivamente a administração pública, no caso, a Secretaria Municipal de Educação.
E - O ato pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Um blog criado com a finalidade de prestar assistência e diminuir a tensão dos bacharéis e acadêmicos que tem como objetivo a aprovação no exame da OAB. Por que "OAB eu quero você"? O nome foi escolhido porque tem tudo a ver com garra, vontade, perserverança e vontade e conquistar o objeto do desejo, ou seja, a carteira da Ordem. Aqui teremos dicas, materiais, jurisprudência, artigos jurídicos e outras fontes que servirão de apoio aos amigos deste blog. OAB "eu quero você"
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sexta-feira, 18 de junho de 2010
Faça o Quizz de Direito Administrativo
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Faça o Quizz Direito Constitucional
A Confederação dos Estudantes Brasileiros propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade da Lei Federal que o criou o Prouni - Universidade Para Todos, programa este que destina bolsa de estudos aos alunos carentes e/ou que pertencentes a grupos considerados vulneráveis (índios, portadores de deficiência, negros e etc). Alegou em síntese que a referida lei fere a igualdade entre às pessoas e por consequência diversos dispositivos da Constituição Federal.
Ocorre que, a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS INTEGRANTES DAS MINORIAS, regularmente constituída há 1 (um) ano, ingressou com um pedido para participar do feito, alegando que possui legitimidade para tal. O Ministro Del Fujita negou o pedido da Associação, sob o argumento de que esta não possui interesse jurídico. Diante do exposto, assinale a assertiva que mais coaduna com o instituto da ADIN:
a) - Agiu corretamente o Ministro, pois uma das condições de qualquer ação judicial é a legitimidade "AD CAUSAM".
b) - O Ministro do STF proferiu decisão acertada, pois a Constituição Federal em vigor não dá legitimidade para que associação com menos de 2 (dois) anos de existência ingresse com ADIN.
c) - Somente os partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil poderiam ter solicitado o ingresso no feito, já que são funções essencias à justiça.
d) - Em sede de ADIN não cabe litisconsórcio
e) - A associação tem o direito de participar do feito na qualidade de "AMICUS CURIAE", já que possui interesse direto no assunto aqui tratado.
Ocorre que, a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS INTEGRANTES DAS MINORIAS, regularmente constituída há 1 (um) ano, ingressou com um pedido para participar do feito, alegando que possui legitimidade para tal. O Ministro Del Fujita negou o pedido da Associação, sob o argumento de que esta não possui interesse jurídico. Diante do exposto, assinale a assertiva que mais coaduna com o instituto da ADIN:
a) - Agiu corretamente o Ministro, pois uma das condições de qualquer ação judicial é a legitimidade "AD CAUSAM".
b) - O Ministro do STF proferiu decisão acertada, pois a Constituição Federal em vigor não dá legitimidade para que associação com menos de 2 (dois) anos de existência ingresse com ADIN.
c) - Somente os partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil poderiam ter solicitado o ingresso no feito, já que são funções essencias à justiça.
d) - Em sede de ADIN não cabe litisconsórcio
e) - A associação tem o direito de participar do feito na qualidade de "AMICUS CURIAE", já que possui interesse direto no assunto aqui tratado.
terça-feira, 15 de junho de 2010
Faça o QUIZZ sobre ações possessórias!
Edson é residente e domiciliado em São Paulo, mas possui um apartamento em Ilhéus-BA. Quando estava de férias, descansando em seu apartamento, foi supreendido por José Leonardo e mais alguns comparsas, que o retiram à força do interior do imóvel, afirmando ainda que Edson não o utilizaria mais. Edson não utilizou o desforço físico imediato e desesperado com a situação, procura Dr. Junior Barbosa, renomado advogado, para assim propor medida judicial cabível ao caso. O advogado de Edson, dentro de ano e dia, propõe AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar, alegando em síntese que seu cliente teve o imóvel esbulhado. Após a leitura do caso apresentado, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta:
a) - Edson, mesmo após 2(dois) dias, poderia ter utilizado o desforço físico imediato;
b) - O juiz deve julgar extinta a ação sem julgamento do mérito por ser o meio inadequado para alcançar o fim
c) - O juiz poderia determinar a emenda da inicial para que fosse corrigido o nome da ação
d - Por se tratar de ações que comportam fungibilidade, as possessórias podem ser recebidas em nome de uma e julgadas como outras, pois nesse rito vale mais a intenção do que o nome técnico da ação propriamente dito;
e) - O processo deveria ter sido extinto com julgamento de mérito, pois se trata de pedido juridicamente impossível.
a) - Edson, mesmo após 2(dois) dias, poderia ter utilizado o desforço físico imediato;
b) - O juiz deve julgar extinta a ação sem julgamento do mérito por ser o meio inadequado para alcançar o fim
c) - O juiz poderia determinar a emenda da inicial para que fosse corrigido o nome da ação
d - Por se tratar de ações que comportam fungibilidade, as possessórias podem ser recebidas em nome de uma e julgadas como outras, pois nesse rito vale mais a intenção do que o nome técnico da ação propriamente dito;
e) - O processo deveria ter sido extinto com julgamento de mérito, pois se trata de pedido juridicamente impossível.
Prova da OAB - 1ª Fase - 2010.1 + Gabarito
Olá amigos, hoje estou disponibilizando o arquivo oficial da Prova da OAB 1ª fase (2010.1). A prova foi aplicada em todo o Brasil ontem (14/06/2010).
A grande maioria dos candidatos e professores de cursinhos renomados afirmaram que a prova foi de alto nível e exigiu muito esforço dos candidatos. Façam o downlod da prova e se esbaldem!
OAB - 2010.1 + GABARITO OFICIAL (CESPE/UNB)
http://www.4shared.com/file/-G5JIPku/OAB-2010-1.html
OAB - 2010.1 - COMENTADA - POR CURSINHO - QUESTÃO POR QUESTÃO
http://www.4shared.com/file/b_wW2Wnj/OAB-20101-comentada.html
A grande maioria dos candidatos e professores de cursinhos renomados afirmaram que a prova foi de alto nível e exigiu muito esforço dos candidatos. Façam o downlod da prova e se esbaldem!
OAB - 2010.1 + GABARITO OFICIAL (CESPE/UNB)
http://www.4shared.com/file/-G5JIPku/OAB-2010-1.html
OAB - 2010.1 - COMENTADA - POR CURSINHO - QUESTÃO POR QUESTÃO
http://www.4shared.com/file/b_wW2Wnj/OAB-20101-comentada.html
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Faça o QUIZZ de DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Karina procura Dr. Anderson, renomado advogado, para que adote alguma medida judicial em face da Operadora de Saúde "Vida", vez que que o referido plano está se negando a realizar uma cirurgia no coração de sua mãe, beneficiária do plano de saúde. As mensalidades estão em dia e todas as carências foram cumpridas pela paciente, bem como foram apresentados relatórios médicos pertinentes a urgência.
Dr. Anderson, antes de propor a ação principal, ingressou com uma MEDIDA CAUTELAR, pedindo ao juizo que operadora realizasse o procedimento recomendado pelos médicos, sendo assim concedido o provimento solicitado. A operadora acatou as ordens do juizo e assim realizou a cirurgia necessária, comprometendo-se inclusive a prestar acompanhamento médico, conforme dispõe o contrato firmado entre ambos.
Dr. Anderson entendeu não ser mais necessária a propositura da ação principal, vez que o desejo de sua cliente havia sido atendido. Diante do caso apresentado, a medida cautelar que fora proposta por Dr. Anderson tem as seguintes características:
a) - É medida cautelar preparatória e satisfativa
b) - Trata-se medida cautelar incidental com pedido de liminar
c) - Apesar de ter caráter preparatório, não pode ser considerada satisfativa, vez que o autor tem a obrigação de propor a ação principal no prazo de 30 dias, sob pena de ter que indenizar o réu;
d) - A medida utilizada não foi adequada, pois o advogado do autor deveria interpor Agravo de Instrumento ou Recurso Adesivo.
e) - A ação deveria ter sido extinta sem o julgamento do mérito, por LEGITIMIDADE "AD CAUSAM", já que mesmo adoentada, a ação deveria ter sido proposta pela mãe de Karina.
ATENÇÃO: Recursos para o e-mail: wilson.diorato@ig.com.br
Dr. Anderson, antes de propor a ação principal, ingressou com uma MEDIDA CAUTELAR, pedindo ao juizo que operadora realizasse o procedimento recomendado pelos médicos, sendo assim concedido o provimento solicitado. A operadora acatou as ordens do juizo e assim realizou a cirurgia necessária, comprometendo-se inclusive a prestar acompanhamento médico, conforme dispõe o contrato firmado entre ambos.
Dr. Anderson entendeu não ser mais necessária a propositura da ação principal, vez que o desejo de sua cliente havia sido atendido. Diante do caso apresentado, a medida cautelar que fora proposta por Dr. Anderson tem as seguintes características:
a) - É medida cautelar preparatória e satisfativa
b) - Trata-se medida cautelar incidental com pedido de liminar
c) - Apesar de ter caráter preparatório, não pode ser considerada satisfativa, vez que o autor tem a obrigação de propor a ação principal no prazo de 30 dias, sob pena de ter que indenizar o réu;
d) - A medida utilizada não foi adequada, pois o advogado do autor deveria interpor Agravo de Instrumento ou Recurso Adesivo.
e) - A ação deveria ter sido extinta sem o julgamento do mérito, por LEGITIMIDADE "AD CAUSAM", já que mesmo adoentada, a ação deveria ter sido proposta pela mãe de Karina.
ATENÇÃO: Recursos para o e-mail: wilson.diorato@ig.com.br
domingo, 13 de junho de 2010
Faça o QUIZZ de Direito Constitucional
O Sindicato dos Ajudantes, ao ingressar com uma ação ordinária em favor um associado, questionou a constitucionalidade de vários artigos de uma lei, que por consequência, violavam direitos adquiridos por este trabalhador e que não estava alinhada com os preceitos constitucionais vigentes. O juiz acolheu as alegações de inconstitucionalidade e julgou a ação procedente, afastando a aplicabilidade dos artigos constestados pelo Sindicato, já que entendeu serem eles contrários às normas constitucionais. Qual foi a espécie de controle utilizado pelo juiz para o exame da constitucionalidade no caso apresentado.
A- Controle Concentrado
B- Controle Deliberado
C- Poder Constituinte Decorrente
D- Controle Constitucional Unívoco
E- Controle Difuso
A- Controle Concentrado
B- Controle Deliberado
C- Poder Constituinte Decorrente
D- Controle Constitucional Unívoco
E- Controle Difuso
Hoje deixaremos um arquivo de DIREITO PENAL ESPECIAL, referente aos crimes contra o patrimônio. Bons estudos.
http://www.4shared.com/file/Li8vQFj2/crime-contra-patrimonio-1.html
http://www.4shared.com/file/Li8vQFj2/crime-contra-patrimonio-1.html
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